Divisão de Sistemas
A Divisão de Sistemas é unidade de apoio administrativo, subordinada à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, que tem como objetivo principal realizar a gestão dos sistemas desenvolvidos internamente ou adquiridos pela instituição, bem como a gestão de sua arquitetura de software.
Titular da Unidade
Renato César Ferraz Marcolino Bezerra
Substituto legal: Thiago de Vasconcelos Passos
Fone: (81) 3428-0549 / 3428-2927
Atribuições e Competências
I - zelar pela execução e aprimoramento do macroprocesso de software;
II - planejar, projetar, desenvolver, testar, implantar e manter sistemas de informação;
III - estabelecer planos e metas, analisar o resultado de indicadores, aplicar correções, propor treinamentos, padronizar boas práticas, com vistas à melhoria contínua do macroprocesso de software e processos relacionados de análise e especificação de requisitos, desenvolvimento, aquisição, implantação, sustentação, configuração e descontinuidade de sistemas de informação;
IV - definir e aprimorar as arquiteturas de software e de desenvolvimento, para aumentar a eficiência no processo de software e a qualidade dos produtos e serviços produzidos, por meio de padronização, facilidade de manutenção e reutilização de artefatos e componentes de software;
V - acompanhar todo o ciclo de vida dos projetos relacionados a produtos de software;
VI - apoiar o desenvolvimento, implantação e revisão dos planos de contingência e de continuidade operacional relativos aos serviços essenciais de TIC;
VII - planejar, coordenar e dirigir as atividades relacionadas ao desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, atuando de forma alinhada às boas práticas consolidadas de governança e gestão de TIC;
VIII - coordenar as unidades que lhes são subordinadas durante a execução de atividades e projetos, mediante a definição de papéis e responsabilidades, zelando pela harmonia e o bom relacionamento entre as equipes;
IX - praticar em geral os atos e demais encargos que forem inerentes à Divisão e outras atribuições que lhe sejam delegadas.
Unidades da Divisão de Sistemas
Núcleo de Sistemas Judiciais
O Núcleo de Sistemas Judiciais é unidade de apoio administrativo, subordinada à Divisão de Sistemas, que tem como objetivo principal prestar o apoio técnico à implantação, operação, desenvolvimento e evolução do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e seus satélites.
Ao Núcleo de Sistemas Judiciais compete:
I - apoiar as unidades da STIC com informações técnicas sobre o sistema PJe e seus satélites;
II - apoiar e coordenar as unidades que lhes são subordinadas durante a execução de atividades e projetos, mediante a definição de papéis e responsabilidades, zelando pela harmonia e o bom relacionamento entre as equipes;
III - apoiar a gestão e fiscalização dos contratos sob responsabilidade da Divisão de Sistemas;
IV - praticar em geral os atos e demais encargos que forem inerentes ao Núcleo e outras atribuições que lhe sejam delegadas.
O Núcleo de Sistemas Judiciais é composto pelas seguintes unidades:
I – Seção de Administração e Sustentação do PJe;
II – Seção de Desenvolvimento de Sistemas Judiciais.
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUSTENTAÇÃO DO PJE
A Seção de Administração e Sustentação do PJe é unidade de apoio administrativo, subordinada ao Núcleo de Sistemas Judiciais, que tem como objetivo principal prestar o apoio técnico à implantação e operação do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito da Justiça do Trabalho de Pernambuco.
À Seção de Administração e Sustentação do PJe compete:
I – apoiar as implantações/atualizações do sistema PJe e de seus satélites;
II – configurar e parametrizar o PJe nas áreas do sistema que são de responsabilidade do perfil de Administrador Técnico;
III – fornecer suporte técnico especializado às funcionalidades disponíveis no sistema PJe e seus satélites;
IV – detectar defeitos no sistema PJe e nos seus satélites, além de reportá-los formalmente ao CSJT;
V – apoiar as unidades da STIC com informações técnicas sobre o sistema PJe e seus satélites;
VI – realizar testes no sistema PJE e seus satélites;
VII – apoiar a unidade de gestão negocial, responsável pelo PJe, e-Gestão e demais satélites, com informações técnicas;
VIII – apoiar a Escola Judicial na capacitação de usuários em cursos do sistema PJe e seus satélites;
IX – apoiar os setores de gestão do Tribunal (Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria e Gestão Estratégica) com informações e ações relativas ao PJe e seus satélites;
X – apoiar a gestão e fiscalização dos contratos sob responsabilidade da Divisão de Sistemas;
XI – praticar em geral os atos e demais encargos que forem inerentes à Seção e outras atribuições que lhe sejam delegadas.
SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS JUDICIAIS
A Seção de Desenvolvimento de Sistemas Judiciais é unidade de apoio administrativo, subordinada ao Núcleo de Sistemas Judiciais, que tem como objetivo principal o desenvolvimento ou a evolução de soluções de sistema de informação que atendam aos requisitos de negócio definidos, tendo como resultado produtos de software ou componentes de produtos para a área judiciária do Tribunal, considerando a arquitetura de software e de desenvolvimento de sistemas de informação.
À Seção de Desenvolvimento de Sistemas Judiciais compete:
I - desenvolver novos ou evoluir produtos de software para a área judiciária, em conformidade com os padrões definidos no processo de desenvolvimento de software;
II - planejar as entregas do software em desenvolvimento, de acordo com os ciclos de liberação estabelecidos;
III - estabelecer e manter planos para gerenciar, monitorar e controlar as atividades de testes;
IV - executar os testes planejados, para garantir a qualidade do produto de software desenvolvido, com registro do resultado;
V - produzir a documentação necessária para disseminação do conhecimento das funcionalidades, bem como para a configuração e instalação dos sistemas desenvolvidos;
VI - fornecer estimativas de esforço, prazo, custo e alocação de recursos humanos para o desenvolvimento e evolução dos produtos internos de software, de acordo com a técnica de estimativa definida;
VII - realizar a análise e o projeto dos componentes dos sistemas de software;
VIII – efetuar as medições de produtividade e qualidade no desenvolvimento e manutenção interna dos softwares;
IX – apoiar a Central de Serviços, quando solicitado, na solução de requisições, incidentes e problemas relativos aos sistemas de informação;
X – avaliar a conformidade dos sistemas desenvolvidos em relação às boas práticas, normas e aos padrões de segurança estabelecidos;
XI – apoiar a Seção de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos na produção de sistemas de competência daquela unidade, quando autorizado pela Divisão de Sistemas;
XII – apoiar a gestão e fiscalização dos contratos sob responsabilidade da Divisão de Sistemas;
XIII – praticar em geral os atos e demais encargos que forem inerentes à Seção e outras atribuições que lhe sejam delegadas.
Seção de Administração de Dados
A Seção de Administração de Dados é unidade de apoio administrativo, subordinada à Divisão de Sistemas, que tem como objetivo principal definir, documentar e manter a arquitetura de dados da instituição com a finalidade de subsidiar o Tribunal de informações gerenciais e estratégicas para tomada de decisão.
À Seção de Administração de Dados compete:
I - definir, documentar e manter a arquitetura de dados;
II - realizar a gestão de soluções de apoio à decisão, com o objetivo de subsidiar informações gerenciais e estratégicas para tomada de decisão;
III - assegurar a conformidade dos sistemas de informação com a arquitetura de dados definida;
IV - apoiar as demais unidades da Divisão de Sistemas na elaboração dos modelos lógicos e físicos de dados;
V - planejar e executar as rotinas de extração, transformação, migração e carga de dados;
VI - atender as demandas de informações, suprindo temporariamente relatórios não previstos nos sistemas de informação;
VII - apoiar a Divisão de Sistemas na correção de eventuais inconsistências nos dados dos sistemas em produção;
VIII - apoiar a gestão e fiscalização dos contratos sob responsabilidade da Divisão de Sistemas;
IX - praticar em geral os atos e demais encargos que forem inerentes à Seção e outras atribuições que lhe sejam delegadas.
Seção de Análise e Especificação de Sistemas
A Seção de Análise e Especificação de Sistemas é unidade de apoio administrativo, subordinada à Divisão de Sistemas, que tem como objetivo principal planejar e coordenar as ações para análise de requisitos, homologação e implantação dos sistemas de informação, considerando o processo de desenvolvimento de software, as direções tecnológicas, a arquitetura de TIC e os objetivos estratégicos da instituição.
À Seção de Análise e Especificação de Sistemas compete:
I – apoiar a Divisão de Sistemas na definição, implantação, execução, avaliação e evolução do processo de análise de requisitos e gerenciamento de projetos de software;
II – analisar e diagnosticar, em conjunto com a área demandante, os processos de negócio do Tribunal, com vistas ao desenvolvimento ou manutenção de sistemas de informação;
III – transformar as necessidades e expectativas das partes interessadas em requisitos para a solução a ser implementada, respeitando os processos de negócio, as normas vigentes, e definindo os critérios de aceitação e validação dos sistemas;
IV – acompanhar a implantação e homologação dos sistemas junto aos usuários, contribuindo para que as funcionalidades implementadas estejam em conformidade com as necessidades do demandante e com os normativos pertinentes;
V – apoiar capacitações para os sistemas que fazem parte do catálogo de serviços de TIC;
VI – revisar e validar a documentação necessária para disseminação do conhecimento das funcionalidades dos sistemas, desenvolvidos internamente, que fazem parte do catálogo de serviços de TIC;
VII – apoiar a Central de Serviços de TIC na solução de requisições, incidentes e problemas relativos aos sistemas de informação, conforme fluxo e atividades definidas no processo de atendimento ao usuário de TIC;
VIII - apoiar a gestão e fiscalização dos contratos sob responsabilidade da Divisão de Sistemas;
IX - praticar em geral os atos e demais encargos que forem inerentes à Seção e outras atribuições que lhe sejam delegadas.
Seção de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos
A Seção de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos é unidade de apoio administrativo, subordinada à Divisão de Sistemas, que tem como objetivo principal o desenvolvimento ou a evolução de soluções de sistema de informação que atendam aos requisitos de negócio definidos, tendo como resultado produtos de software ou componentes de produtos para a área administrativa do Tribunal, considerando a arquitetura de software e de desenvolvimento de sistemas de informação.
À Seção de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos compete:
I – desenvolver novos ou evoluir produtos de software para a área administrativa, em conformidade com os padrões definidos no processo de desenvolvimento de software;
II – planejar as entregas do software em desenvolvimento, de acordo com os ciclos de liberação estabelecidos;
III – estabelecer e manter planos para gerenciar, monitorar e controlar as atividades de testes;
IV – executar os testes planejados, para garantir a qualidade do produto de software desenvolvido, com registro do resultado;
V – produzir a documentação necessária para disseminação do conhecimento das funcionalidades, bem como para a configuração e instalação dos sistemas desenvolvidos;
VI – fornecer estimativas de esforço, prazo, custo e alocação de recursos humanos para o desenvolvimento e evolução dos produtos internos de software, de acordo com a técnica de estimativa definida;
VII – realizar a análise e o projeto dos componentes dos sistemas de software;
VIII – efetuar as medições de produtividade e qualidade no desenvolvimento e manutenção interna dos softwares;
IX – apoiar a Central de Serviços de TIC na solução de requisições, incidentes e problemas relativos aos sistemas de informação, conforme fluxo e atividades definidas no processo de atendimento ao usuário de TIC;
X – avaliar a conformidade dos sistemas desenvolvidos em relação às boas práticas, normas e aos padrões de segurança estabelecidos;
XI – apoiar a Seção de Desenvolvimento de Sistemas Judiciais na produção de sistemas de competência daquela unidade, quando autorizado pela Divisão de Sistemas;
XII – apoiar a gestão e fiscalização dos contratos sob responsabilidade da Divisão de Sistemas;
XIII – praticar em geral os atos e demais encargos que forem inerentes à Seção e outras atribuições que lhe sejam delegadas.
Seção de Gestão de Configuração de Software
A Seção de Gestão de Configuração de Software é unidade de apoio administrativo, subordinada à Divisão de Sistemas, que tem como objetivo principal estabelecer e manter a integridade dos produtos de software, utilizando identificação, controle e auditorias de configuração.
À Seção de Gestão de Configuração de Software compete:
I – estabelecer, manter e revisar o processo de gestão de configuração de software para controlar os produtos de software desenvolvidos ou mantidos;
II – gerenciar o repositório de configuração relativo aos artefatos produzidos durante o desenvolvimento ou a manutenção dos produtos de software;
III – controlar as alterações dos softwares desenvolvidos ou mantidos;
IV – assegurar a integridade dos itens de configuração dos projetos de software;
V – realizar a implantação dos produtos de software nos ambientes de teste e homologação, em conformidade com os processos de gestão de configuração e de mudanças;
VI – apoiar as implantações/atualizações de sistemas nacionais;
VII – realizar capacitação e orientar o uso do processo de gestão de configuração de software;
VIII – apoiar a gestão e fiscalização dos contratos sob responsabilidade da Divisão de Sistemas;
IX – praticar em geral os atos e demais encargos que forem inerentes à Seção e outras atribuições que lhe sejam delegadas.
Seção de Sustentação de Sistemas
A Seção de Sustentação de Sistemas é unidade de apoio administrativo, subordinada à Divisão de Sistemas, que tem como objetivo principal a aplicação de melhorias e otimizações, bem como a evolução e a correção de defeitos em sistemas ou componentes desenvolvidos, considerando a arquitetura de software e de desenvolvimento de sistemas de informação.
À Seção de Sustentação de Sistemas compete:
I – realizar manutenções corretivas, evolutivas ou adaptativas nos produtos de software, seguindo os padrões definidos no processo de sustentação de software;
II – solucionar requisições, incidentes e problemas relativos aos sistemas de informação, com observância do processo de atendimento e níveis de serviços acordados;
III – realizar a triagem e encaminhamento dos incidentes dos sistemas de informação que compõem o catálogo de serviços de TIC;
IV – planejar as entregas das manutenções de software, de acordo com os ciclos de liberação estabelecidos;
V – executar testes dos softwares mantidos, para garantir a qualidade das entregas;
VI – realizar a análise e o projeto dos componentes dos sistemas de software;
VII – efetuar as medições de produtividade e qualidade no desenvolvimento e manutenção interna dos softwares;
VIII – apoiar as atividades das outras áreas de sistemas, com a devida autorização da Divisão de Sistemas;
IX – apoiar a gestão e fiscalização dos contratos sob responsabilidade da Divisão de Sistemas;
X – praticar em geral os atos e demais encargos que forem inerentes à Seção e outras atribuições que lhe sejam delegadas.