Divisão de Infraestrutura de TIC
A Divisão de Infraestrutura de TIC é unidade de apoio administrativo, subordinada à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, que tem como objetivo principal a definição da arquitetura e a gestão técnica do ambiente computacional da Instituição, englobando a aquisição, o gerenciamento, o monitoramento e o suporte especializado aos ativos de infraestrutura e serviços de TIC postos em produção.
Titular da Unidade
Sérgio Limeira da Silva
Substituto legal: Enéas Ribeiro de Aguiar
Fone: (81) 3428-2335 / 3447-3667
Atribuições e Competências
À Divisão de Infraestrutura de TIC compete:
I – zelar pela execução e aprimoramento do macroprocesso de infraestrutura de TIC;
II – planejar, coordenar e garantir o gerenciamento dos recursos de infraestrutura de TIC, levando em consideração as direções tecnológicas e a arquitetura de TIC da organização;
III – zelar pela gestão dos ativos de infraestrutura de TIC, mantendo atualizadas as informações de hardware e software;
IV – apoiar a formulação de políticas, diretrizes, metodologias, normas e procedimentos a serem propostas pela STIC, relacionadas à sua área de competência;
V – planejar e apoiar os processos de aquisição de novas soluções de infraestrutura de TIC;
VI – participar da elaboração e revisão dos processos de incidentes, mudança, configuração, problema, ativos e demais processos de gerenciamento de serviços;
VII – gerenciar e manter os serviços de TIC de responsabilidade da unidade;
VIII – apoiar o desenvolvimento, implantação e revisão dos planos de contingência e de continuidade operacional relativos aos serviços essenciais de TIC;
IX – elaborar e manter os Planos de Continuidade dos ativos de infraestrutura que suportam os Serviços Essenciais de TIC;
X – coordenar as unidades que lhes são subordinadas durante a execução de atividades e projetos, mediante a definição de papéis e responsabilidades, zelando pela harmonia e o bom relacionamento entre as equipes;
XI – praticar em geral os atos e demais encargos que forem inerentes à Divisão e outras atribuições que lhe sejam delegadas.
Unidades da Divisão de Infraestrutura de TIC
Seção de Análise de Soluções de Infraestrutura de TIC
A Seção de Análise de Soluções de Infraestrutura de TIC é unidade de apoio administrativo, subordinada à Divisão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação, que tem como objetivo principal o suporte administrativo às demais seções da Divisão, o acompanhamento de projetos, processos e orçamento de infraestrutura, bem como o estudo e análise de soluções de infraestrutura de TIC.
À Seção de Análise de Soluções de Infraestrutura de TIC compete:
I – a elaboração de artefatos necessários ao gerenciamento de projetos de infraestrutura;
II – apoio na definição e revisão dos macroprocessos de infraestrutura;
III – o acompanhamento da gestão orçamentária dos contratos de infraestrutura;
IV – o acompanhamento do ciclo de vida dos contratos de infraestrutura, promovendo o apoio necessário na elaboração de artefatos utilizados nas prorrogações e novas contratações;
V – realizar pesquisa de preços para serviços ou equipamentos de infraestrutura, com vistas a contribuir no processo de escolha da melhor solução;
VI – apoiar no processo de interação com fornecedores externos, solicitando a apresentação de soluções de mercado, cotações de preço e dirimindo dúvidas relacionadas com as especificações de cada produto ofertado;
VII – apoiar na fiscalização dos contratos de aquisição de bens ou de prestação de serviços de infraestrutura;
VIII – avaliar a conformidade das soluções de infraestrutura de TIC adquiridas em relação às boas práticas, normas e aos padrões de segurança estabelecidos;
IX – centralizar e padronizar as informações a serem prestadas aos órgãos de controle no que dizem respeito à infraestrutura de TIC;
X – apoiar a gestão e fiscalização dos contratos sob a responsabilidade da Divisão de Infraestrutura de TIC;
XI – praticar em geral os atos e demais encargos que forem inerentes à Seção e outras atribuições que lhe sejam delegadas.
Seção de Gestão de Banco de Dados
A Seção de Gestão de Banco de Dados é unidade de apoio administrativo, subordinada à Divisão de Infraestrutura e Tecnologia da Informação e Comunicação, que tem como objetivo principal planejar e administrar a infraestrutura de Banco de Dados da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, mantendo o alinhamento com as normas e políticas de segurança da informação da Instituição.
À Seção de Gestão de Banco de Dados compete:
I – planejar, implantar e administrar a infraestrutura de banco de dados, seguindo a arquitetura de TIC e os níveis de serviços estabelecidos;
II – planejar, implantar e manter os procedimentos de segurança e administração da infraestrutura de bancos de dados, em alinhamento com as normas e políticas de segurança da informação da Instituição;
III – estabelecer e documentar procedimentos para criação e utilização dos bancos de dados, respeitando a arquitetura de TIC;
IV – apoiar a elaboração e atualização dos procedimentos para monitorar, avaliar e otimizar os recursos da infraestrutura de banco de dados, garantindo o atendimento aos níveis de serviços estabelecidos;
V – planejar ações, monitorar e avaliar a capacidade, disponibilidade e desempenho da infraestrutura de banco de dados, garantindo o atendimento aos níveis de serviços estabelecidos;
VI – implementar estruturas físicas de dados, suas regras de integridade e métodos de acesso, de acordo com os modelos lógicos definidos pela Divisão de Sistemas;
VII – apoiar a elaboração de procedimentos e configurações para a execução das rotinas de criação de cópias de segurança e recuperação das bases de dados;
VIII – homologar bases de dados recuperadas a partir das cópias de segurança;
IX – planejar, implantar, manter e executar o plano de continuidade para os serviços fornecidos pela infraestrutura de banco de dados;
X – fornecer apoio especializado nos processos de aquisição de novas tecnologias e serviços relacionados à infraestrutura de banco de dados;
XI – solucionar incidentes e fornecer suporte especializado à infraestrutura de banco de dados;
XII – apoiar a gestão e fiscalização dos contratos sob a responsabilidade da Divisão de Infraestrutura de TIC;
XIII – praticar em geral os atos e demais encargos que forem inerentes à Seção e outras atribuições que lhe sejam delegadas.
Seção de Gestão de Datacenter e Arquitetura de Hardware
A Seção de Gestão de Datacenter e Arquitetura de Hardware é unidade de apoio administrativo, subordinada à Divisão de Infraestrutura e Tecnologia da Informação e Comunicação, que tem como objetivo principal realizar a gestão, integração e convergência do processamento e armazenamento centralizado dos dados, bem como planejar, prospectar e executar projetos de infraestrutura de TIC relativos à utilização de novas tecnologias para atender aos objetivos estratégicos da instituição.
À Seção de Gestão de Datacenter e Arquitetura de Hardware compete:
I – planejar, instalar e administrar os recursos computacionais de processamento centralizado e armazenamento de dados corporativos para suportar os serviços de TIC, em alinhamento com a arquitetura de TIC e os níveis de serviços estabelecidos;
II – planejar, implantar e manter atualizadas as informações de configuração da infraestrutura de datacenter;
III – planejar, implantar e manter os procedimentos de segurança e administração da infraestrutura de datacenter, em alinhamento com as normas e políticas de segurança da informação da Instituição;
IV – realizar o gerenciamento da infraestrutura física de datacenter, garantindo a integridade de suas instalações e o adequado funcionamento dos seus recursos computacionais;
V – planejar, implantar e administrar as plataformas de softwares de virtualização, seguindo a arquitetura de TIC e os níveis de serviços estabelecidos;
VI – planejar ações, monitorar e avaliar a capacidade, disponibilidade e desempenho da infraestrutura de datacenter, monitorando e otimizando os seus recursos, de forma a garantir o atendimento aos níveis de serviços estabelecidos;
VII – manter a completude, a precisão, a disponibilidade e a proteção dos dados e informações corporativas da Instituição;
VIII - assegurar que as rotinas de realização de cópias de segurança e recuperação dos dados estão sendo promovidas, de acordo com as normas e políticas de segurança da informação, garantindo a completa segurança dos dados institucionais do Tribunal;
IX – definir, documentar, e manter a arquitetura de infraestrutura de TIC, juntamente com as diversas áreas especialistas, assegurando a sua aderência aos objetivos e estratégias da instituição e aos requisitos de segurança da Informação;
X – promover pesquisas e projetos de infraestrutura de TIC relativos à utilização de novas tecnologias de hardware e/ou software para atender aos objetivos estratégicos da Instituição;
XI – planejar, implantar, manter e executar o plano de continuidade para os serviços fornecidos pela infraestrutura de datacenter;
XII – fornecer apoio especializado nos processos de aquisição de novas tecnologias e serviços relacionados à infraestrutura de datacenter;
XIII – solucionar incidentes e fornecer suporte especializado à infraestrutura de datacenter;
XIV – apoiar a gestão e fiscalização dos contratos sob a responsabilidade da Divisão de Infraestrutura de TIC;
XV - praticar em geral os atos e demais encargos que forem inerentes à Seção e outras atribuições que lhe sejam delegadas.
Seção de Gestão de Redes de Computadores
A Seção de Gestão de Redes de Computadores é unidade de apoio administrativo, subordinada à Divisão de Infraestrutura e Tecnologia da Informação e Comunicação, que tem como objetivo principal planejar e administrar a infraestrutura de redes de computadores, de acordo com a arquitetura corporativa de TIC, assegurando o atendimento aos níveis de serviços estabelecidos.
À Seção de Gestão de Redes de Computadores compete:
I – planejar, configurar, administrar e fornecer suporte especializado à infraestrutura de redes de computadores, seguindo a arquitetura de TIC e os níveis de serviços estabelecidos;
II – manter atualizadas as informações de configuração da infraestrutura de redes de computadores;
III – planejar, implantar e administrar sistemas e procedimentos de segurança relacionados à infraestrutura de redes de computadores;
IV – apoiar a elaboração e atualização dos procedimentos para monitorar, avaliar e otimizar os recursos da infraestrutura de redes de computadores, garantindo o atendimento aos níveis de serviços estabelecidos;
V – planejar ações, monitorar e avaliar a capacidade, disponibilidade e desempenho da infraestrutura de redes de computadores, garantindo o atendimento aos níveis de serviços estabelecidos;
VI – implantar e manter procedimentos de segurança na infraestrutura de redes de computadores, visando o atendimento das normas e políticas de segurança da informação da instituição;
VII – planejar, implantar, manter e executar o plano de continuidade para os serviços fornecidos pela infraestrutura de redes de computadores;
VIII – fornecer apoio especializado nos processos de aquisição de novas tecnologias e serviços relacionados à infraestrutura de redes de computadores;
IX – solucionar incidentes e fornecer suporte especializado à infraestrutura de redes de computadores;
X – coordenar as ações que se fizerem necessárias quando da ocorrência de incidentes de segurança da informação;
XI – apoiar a gestão e fiscalização dos contratos sob a responsabilidade da Divisão de Infraestrutura de TIC;
XII – praticar em geral os atos e demais encargos que forem inerentes à Seção e outras atribuições que lhe sejam delegadas.
Seção de Monitoramento dos Serviços de TIC
A Seção de Monitoramento dos Serviços de TIC é unidade de apoio administrativo, subordinada à Divisão de Infraestrutura e Tecnologia da Informação e Comunicação, que tem como objetivo principal realizar o monitoramento dos serviços suportados pela área de infraestrutura de TIC, registrando, atuando no seu restabelecimento e alertando as equipes da ocorrência de eventos que possam degradar ou interromper o fornecimento dos serviços de tecnologia prestados pelo Regional.
À Seção de Monitoramento dos Serviços de TIC compete:
I – planejar, implantar e administrar toda infraestrutura que suporta as aplicações desenvolvidas internamente no âmbito do TRT6, seguindo a arquitetura de TIC e os níveis de serviços estabelecidos;
II – planejar, implantar e manter os procedimentos de segurança e administração da infraestrutura de aplicações desenvolvidas internamente, em alinhamento com as normas e políticas de segurança da informação da instituição;
III – apoiar a elaboração e atualização dos procedimentos para avaliar e otimizar os recursos da infraestrutura de aplicações desenvolvidas internamente, garantindo o atendimento aos níveis de serviços estabelecidos;
IV – planejar ações, monitorar e avaliar a capacidade, o desempenho e a disponibilidade da infraestrutura de aplicações desenvolvidas internamente, ajustando os ambientes, quando necessário;
V – apoiar o processo de aquisição, implantação e gerenciamento das plataformas de software para monitoramento dos serviços relativos à infraestrutura e aplicações de TIC;
VI – planejar, implantar e manter atualizados procedimentos para monitorar os eventos relacionados à infraestrutura de serviços de TIC;
VII – implantar, configurar e monitorar a plataforma corporativa de gerenciamento de antivírus;
VIII – planejar, implantar e administrar os serviços de diretório que armazenam e organizam as informações sobre os recursos e usuários das redes de computadores;
IX – monitorar e identificar as vulnerabilidades, ameaças, riscos ou incidentes de segurança, corrigindo-os, caso possível, e reportando-os para a área de Segurança da Informação;
X – detectar e analisar os eventos gerados pelas aplicações e infraestrutura de TIC, realizando o tratamento apropriado, notificando as áreas responsáveis e verificando se as ações implementadas foram efetivas;
XI – monitorar o uso dos recursos de infraestrutura, emitindo relatórios periódicos;
XII – monitorar a execução dos macroprocessos de infraestrutura de TIC, emitindo relatórios de acompanhamento periódicos;
XIII – apoiar a gestão e fiscalização dos contratos sob a responsabilidade da Divisão de Infraestrutura de TIC;
XIV – praticar em geral os atos e demais encargos que forem inerentes à Seção e outras atribuições que lhe sejam delegadas.
Seção de Gestão de Ambientes de Aplicações Nacionais
A Seção de Gestão de Ambientes de Aplicações Nacionais é unidade de apoio administrativo, subordinada à Divisão de Infraestrutura e Tecnologia da Informação e Comunicação, que tem como objetivo principal planejar e administrar a infraestrutura de aplicações nacionais no âmbito do TRT6, em alinhamento com a arquitetura de TIC e as normas e políticas de segurança da informação da Instituição.
À Seção de Gestão de Ambientes de Aplicações Nacionais compete:
I – planejar, implantar e administrar toda infraestrutura que suporta as aplicações nacionais no âmbito do TRT6, seguindo a arquitetura de TIC e os níveis de serviços estabelecidos;
II – planejar, implantar e manter os procedimentos de segurança e administração da infraestrutura de aplicações nacionais, em alinhamento com as normas e políticas de segurança da informação da instituição;
III – apoiar a elaboração e atualização dos procedimentos para avaliar e otimizar os recursos da infraestrutura de aplicações nacionais, garantindo o atendimento aos níveis de serviços estabelecidos;
IV – planejar ações, monitorar e avaliar a capacidade, o desempenho e a disponibilidade da infraestrutura de aplicações nacionais, ajustando os ambientes, quando necessário;
V – planejar, implantar, manter e executar o plano de continuidade para os serviços fornecidos pela infraestrutura de aplicações nacionais;
VI – fornecer apoio especializado nos processos de aquisição de novas tecnologias e serviços relacionados à infraestrutura de aplicações nacionais;
VII – solucionar incidentes e fornecer suporte especializado à infraestrutura de aplicações nacionais;
VIII – fiscalizar os contratos de serviços prestados por terceiros relacionados com a unidade;
IX – apoiar a gestão e fiscalização dos contratos sob responsabilidade da Divisão de Infraestrutura de TIC;
X – praticar em geral os atos e demais encargos que forem inerentes à Seção e outras atribuições que lhe sejam delegadas.