Estrutura da STIC
A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) é unidade de apoio administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, subordinada à Secretaria-Geral da Presidência, que tem como objetivo principal planejar e coordenar as ações relacionadas à aplicação da tecnologia da informação e comunicação, no intuito de dotar o Tribunal de soluções voltadas para a execução da estratégia institucional.
Titular da Unidade
Alessandro Alcides de Souza
Substituto legal: Sérgio Limeira da Silva
Fone: (81) 3428-0451 / 3448-3421
Organograma
O organograma e atribuições da STIC estão regulamentados no Ato TRT GP Nº 533/2021 (.pdf) / Ato TRT GP Nº 533/2021 (.odt).
Atribuições e Competências da STIC
Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação:
I - propor ou participar da formulação de políticas, diretrizes, metodologias, normas e procedimentos que orientem e disciplinem a utilização dos recursos relacionados à tecnologia da informação e comunicação na instituição;
II - apoiar o processo de elaboração, acompanhamento e revisão da estratégia institucional de TIC e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), zelando pelo alinhamento estratégico com as instâncias superiores;
III - viabilizar a execução dos planos táticos de Tecnologia da Informação e Comunicação, alinhados ao Planejamento Estratégico Institucional dentro de sua área de competência;
IV - prover soluções de tecnologia da informação e comunicação que atendam as necessidades do Tribunal, conforme os níveis de serviço estabelecidos;
V - apoiar as unidades do Tribunal no planejamento e implantação de soluções de tecnologia da informação e comunicação;
VI - planejar as ações para melhorar a qualidade dos serviços providos pela STIC;
VII - planejar e coordenar ações que busquem a melhoria da eficiência e eficácia dos processos de gestão e governança de TIC;
VIII - propor a alocação do orçamento para a execução de projetos de TIC, e realizar a gestão do orçamento disponibilizado;
IX - apoiar as ações para gestão dos processos, projetos, serviços, aplicações e infraestrutura de TIC;
X - administrar o capital humano das unidades subordinadas a STIC, apoiando na elaboração do Plano de Capacitação de TIC e incentivando o desenvolvimento das competências técnicas e gerenciais com foco na estratégia;
XI - incentivar o intercâmbio com outros Tribunais e instituições de TIC, adotando boas práticas definidas pela comunidade de tecnologia;
XII - propor à Administração, ações visando o atendimento de recomendações e determinações emanadas do Tribunal de Contas da União e demais entidades reguladoras para a área de TIC;
XIII - coordenar as ações necessárias à implementação de políticas nacionais de TIC definidas pelo Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
XIV - apoiar o Tribunal no planejamento e desenvolvimento de ações dirigidas para o aprimoramento da segurança da cibernética e de informação, mediante o gerenciamento sistemático dos riscos associados a TIC;
XV - promover a segurança da cibernética, provendo os meios necessários à implementação de política e normas de segurança da informação no âmbito do Tribunal;
XVI - comunicar os objetivos e resultados das iniciativas e projetos de TIC para a organização;
XVII - praticar em geral os atos e demais encargos que forem inerentes à Secretaria e outras atribuições que lhe sejam delegadas.
Unidades da STIC
São atribuições comuns a todas as unidades que integram a estrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação:
I – acompanhar e controlar o cumprimento de prazos, o atendimento às normas e regulamentos, os níveis de serviço e o dimensionamento de recursos sob a gestão da unidade;
II – zelar pelo patrimônio e controlar a movimentação dos bens patrimoniais sob a responsabilidade da unidade;
III – gerenciar os projetos e serviços de TIC sob a responsabilidade da unidade;
IV – gerenciar e/ou fiscalizar os contratos de TIC sob a responsabilidade da unidade;
V – elaborar a documentação necessária para aquisições e contratações de bens e serviços de TIC relacionados a sua área de atuação, de acordo com o processo de aquisições e contratações vigente;
VI – definir e manter os processos organizacionais de TIC sob a responsabilidade da unidade;
VII – estabelecer planos de ações, com metas e indicadores, para os servidores diretamente subordinados, acompanhando a execução com vistas à obtenção dos resultados almejados, verificando a necessidade de capacitação para suprir eventuais lacunas de competência, bem como a motivação e o desenvolvimento das pessoas;
VIII – elaborar e manter os planos que compõem a Gestão de Riscos de TIC e estão sob a responsabilidade da unidade;
IX – apoiar a formulação de políticas, diretrizes, metodologias, normas e procedimentos a serem propostas pela STIC, relacionadas à sua área de competência;
X – apoiar a manutenção e a atualização das bases de conhecimento;
XI – realizar suporte especializado de terceiro nível, quando necessário;
XII – praticar em geral os atos e demais encargos que forem inerentes à unidade e outras atribuições que lhe sejam delegadas;