Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação

Descrição

Comitê que assegura o cumprimento das diretrizes da Tecnologia da Informação e Comunicação, definidas na Estratégia Nacional de TIC do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).

Criado em 2013, o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (CGTI), posteriormente denominado Comitê de Governança de TIC (CGovTIC) teve sua denominação, composição e atribuições alteradas em atendimento ao disposto na Resolução CNJ 370/2021, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) e na Resolução CSJT 292/2021, que trata das competências do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação da Justiça do Trabalho.

Tem como objetivo aprimorar a governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região.

Competências

I. apoiar na definição e estabelecimento de estratégias, objetivos, indicadores e metas institucionais na área de TIC;

II. propor diretrizes, normas e boas práticas para aprimoramento da Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Tribunal, assim como a eficácia de seus processos, propondo atualizações e melhorias quando necessário;

III. orientar as iniciativas e a alocação de recursos orçamentários destinados aos investimentos em Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito institucional; 

IV. coordenar a elaboração de planos táticos em alinhamento com as políticas e planos estratégicos institucionais e nacionais da Justiça do Trabalho.

V. aprovar os planos táticos, operacionais e de nivelamento que serão elaborados pelo Subcomitê de Tecnologia da Informação e Comunicação; 

VI. apreciar parecer acerca da aprovação e priorização de novas demandas de soluções de TIC, de natureza corporativa, encaminhadas pelo Subcomitê de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VII. acompanhar a execução e o alcance dos resultados dos planos, ações, projetos e a evolução dos indicadores de desempenho da área de TIC, aprovando a elaboração e as revisões do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC); 

VIII. propor, sempre que julgar necessário, alterações nos projetos e planos táticos e operacionais de TIC;

IX. assessorar a Presidência do Tribunal em matérias correlatas à Governança de TIC;

X. viabilizar as ações necessárias à mitigação de riscos que impactem as iniciativas estratégicas, ações e projetos nacionais de TIC; 

XI. disseminar e incentivar o uso da Tecnologia da Informação e Comunicação como instrumento de inovação e geração de valor;

XII. fomentar ações de capacitação em Tecnologia da Informação e Comunicação e áreas correlatas;

XIII. fomentar a colaboração com outros tribunais, estimulando desenvolvimento colaborativo, integrado e distribuído de soluções de TIC;

XIV. estimular a participação da administração do órgão em assuntos relacionados à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação; 

XV. promover ações de transparência, responsabilidade e prestação de contas, possibilitando um maior controle e acompanhamento da governança para convergência dos interesses entre o Tribunal e a sociedade;

XVI. deliberar sobre as informações do levantamento periódico realizado no órgão, devendo as respostas serem suportadas pelas evidências documentais e oportunamente reunidas e mantidas à disposição das instâncias de auditoria interna e externa.

Composição

São membros permanentes do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGovTIC): 

Atas das reuniões

As atas das reuniões do Comitê de TIC estão disponíveis no Portal Internet. Clique aqui para acessar as atas das reuniões.

Normativos

Ato TRT-GP nº 31/2023

Disciplina, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação

ATO TRT6-GP Nº 31-2023.pdf